Propaganda eleitoral no rádio e TV devem começar apenas no dia 19 de agosto
A campanha eleitoral está foi oficialmente iniciada ontem, domingo (6). Os 11 candidatos à Presidência da República que concorrem às eleições deste ano informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem gastar juntos R$ 916,7 milhões durante a campanha eleitoral. O número expressa o limite de despesas que eles pretender ter, informação que candidatos que concorrem a todos os cargos em disputa devem informar obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, ao pedirem os registros de candidatura.
De acordo com as informações entregues ao TSE, a candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), declarou que o limite de gastos de sua campanha será R$ 298 milhões. Aécio Neves (PSDB) pretende gastar R$ 290 milhões. Eduardo Campos (PSB) previu limite de R$ 150 milhões. Eduardo Jorge (PV) gastará até R$ 90 milhões.
O limite de gastos do candidato Pastor Everardo (PSC) é R$ 50 milhões. José Maria Eymael (PSDC) declarou R$ 25 milhões e Levy Fidelix (PRTB) informou gastos de até R$ 12 milhões. Os candidatos à Presidência que devem gastar menos na campanha são: José Maria de Almeida (PSTU), R$ 400 mil; Luciana Genro (Psol), 900 mil; Rui Costa Pimeira (PCO), R$ 300 mil, e Mauro Iasi (PCB), R$ 100 mil.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos são obrigados a informar à Justiça Eleitoral o limite de gastos na campanha, devido à ausência de uma lei específica para limitá-los. Se o candidato não respeitar o teto estabelecido, poderá ser condenado a pagar multa de cinco a dez vezes o valor extrapolado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar a limitação, por meio da proibição de doações de empresas privadas, em uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em abril, no entanto, após formada a maioria a favor da restrição, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e o julgamento foi interrompido, sem prazo para ser retomado.
Propaganda eleitoral
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de 4 metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet também está liberada no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos órgãos.
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de TV terá início somente no dia 19 de agosto. O tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.