Covid- Vacinação obrigatória, mas não forçada
Decreto da Calamidade Pública em 2020, nossa vida cotidiana mudou radicalmente
Por Edilaine de Gois Tedeschi*
O primeiro caso de COVID notificado no Brasil foi em fevereiro de 2020, no entanto, especialistas afirmam que o vírus estava circulando entre nós desde o final de 2019. A partir de março de 2020 vivemos em estado de Calamidade Pública com o avanço do vírus em todo o país.
Com a edição do Decreto da Calamidade Pública em 2020, nossa vida cotidiana mudou radicalmente com a suspensão das aulas presenciais, restrições ao direito de ir e vir, fechamento de comércio e serviços não essenciais e aumento considerável do número de internações e óbitos.
Passamos o ano inteiro de 2020 esperando pela ciência e a cura da doença, porém o que temos hoje, é uma luz no fim do túnel com as vacinas que prometem nos imunizar contra o vírus. Em 2021 o Brasil iniciou a vacinação na população acima de 18 anos e tivemos três tipos de vacina disponíveis. Neste ano de 2022 as crianças abaixo de 12 anos começaram a ser vacinadas.
Como tudo no Brasil e no mundo é politizado, os grandes cientistas do Facebook e do WhatsApp largaram na frente da ciência e há quem defenda inclusive que a vacinação deva ser forçada. Fico imaginando a polícia adentrando sem ordem judicial na casa das pessoas, amarrando as mesmas e aplicando vacinas à força em crianças, adolescentes e idosos, e neste sentido qualquer semelhança com o que aconteceu nos campos de concentração não será ficção científica.
Outro grupo de cientistas do facebook e do whattsApp defendem que a vacina não é obrigatória, e finalmente o grupo ao qual todos deveriam ouvir, ou seja, o dos médicos e infectologistas afirmam que as vacinas precisam passar pela fase 4 (testagem em todas as faixas etárias com resultados clínicos) para poder ser aplicada em larga escala na população, mas esse grupo sequer é ouvido.
A população mundial cansou do vírus, mas o vírus não cansou da população e não dá tréguas, mesmo assim pessoas se aglomeram, jovens vão para a balada, churrascos e comemorações e ajudam a disseminar o vírus antes mais letal e agora altamente transmissível, a impressão que tenho é que basta respirar para se contaminar, essa nova variante está atingindo vacinados e não vacinados.
Os governantes de todos os países cansaram do vírus e decidiram que mesmo com testes inacabados o melhor era vacinar e já tomamos duas doses da vacina, a de reforço e logo estaremos na quarta dose! Afinal, mesmo com a comprovação de que houve uma visível diminuição nos casos de internação e mortes, as pessoas continuam a se contaminar. Não podemos esquecer de que as vacinas embora tenham sido aprovadas pelos órgãos reguladores ainda estão sendo testadas.
Mas afinal, no nosso país, a vacinação é obrigatória e forçada?
Além do Decreto da Calamidade Pública temos a Lei 13.979 de 6 fevereiro de 2020 que dispõe sobre o enfrentamento da Covid e em seu artigo 3º dispõe que para o enfrentamento da COVID as autoridades poderão adotar a vacinação e outras medidas profiláticas. Assim de acordo com este dispositivo legal, a vacinação poderá ser obrigatória.
A Constituição Federal estabelece no artigo 5º que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser que exista uma Lei que assim o determine. E a Lei existe, embora ela use a palavra poderá e não obrigará ou deverá, creio que a liberdade individual não prevalecerá sobre o direito coletivo, uma vez que estamos falando sobre saúde pública.
A discussão do momento refere-se a obrigatoriedade da vacinação para as crianças acima de cinco anos e abaixo de 12 anos. O que fazer se os pais não levarem seus filhos para tomar a vacina? Poderão perder a guarda de seus filhos? Poderão ser presos? Nada vai acontecer?
Algumas pessoas apresentaram crises alérgicas severas e tivemos um óbito, porém, não foi confirmado que o óbito tivesse relação com a vacina. Recentemente um caso na cidade de Lençóis Paulista levou a cidade a suspender a vacinação em crianças. A criança sofreu uma parada cardíaca após ter tomado a vacina e após a avaliação dos especialistas, descobriu-se que a criança era portadora de uma doença pré-existente que nunca havia se manifestado, só aparecendo após a vacina. Podemos dizer que a vacina não foi a causa principal, mas sim uma concausa, pois contribuiu para a parada cardíaca.
O STF já decidiu que a vacinação não é forçada e sim obrigatória. Isso significa que se a criança ou adolescente falecer em decorrência de COVID os pais poderão responder até criminalmente por não terem vacinado seus filhos, se os filhos que não foram vacinados não falecerem ou ficarem gravemente enfermos em decorrência da COVID nada acontecerá a não ser pagamento de uma multa. Dificilmente alguém perderá o poder familiar (guarda) dos filhos pela ausência de vacinação. Nunca aconteceu com nenhum outro tipo de vacina e acho pouco provável que aconteça agora.
O Ministério da Educação já determinou que as escolas não podem impedir as crianças de frequentar às aulas se não estiverem vacinados pois a vacinação não é forçada e tal atitude seria punir as crianças pela omissão dos pais o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico.
E como fica a obrigatoriedade da vacina em face do disposto nos artigos 14 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente? O artigo 14 não fala da obrigatoriedade da vacina e sim dispõe que o SUS promoverá programa de assistência médica e odontológica para prevenção de enfermidades e promoverá campanhas de educação sanitária para pais e educadores. Assim não dispõe que os pais são obrigados a vacinar seus filhos, mas no artigo 249 dispõe que multas poderão ser aplicadas aos pais por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, quais sejam, o dever de assegurar um desenvolvimento saudável em sua integralidade não só em relação à vacina.
A vacinação é obrigatória, mas ninguém poderá ser forçado a se vacinar. Devemos ter consciência coletiva nesse momento e não pensar somente no individual apesar de não ser forçada, a vacina é a única opção disponível no momento.
*Edilaine de Gois Tedeschi é advogada.