Empresa de intercâmbio que lesou consumidores deverá reembolsar valores
Empresa não cumpre com as ofertas e deixa de prestar informações e assistência aos clientes
Da Redação
A Promotoria de Justiça de Agudos obteve liminar obrigando a empresa de turismo Agnus Intercâmbio a reembolsar imediatamente valores pagos pelos consumidores que adquiriram pacotes, sob pena de pagamento de multa. A decisão foi no âmbito de ação ajuizada contra a pessoa jurídica e sua sócia após investigação constatar que diversos consumidores vêm sendo lesados por descumprimento contratual por parte da companhia.
Aplicando práticas comerciais ilícitas em detrimento da sociedade de consumo, empresa não cumpre com as ofertas e deixa de prestar informações e assistência aos clientes, notadamente na fase de pós-venda. Segundo o apurado pelo Ministério Público, apesar de receber o pagamento pelos produtos e serviços comercializados, a empresa não cumpre todas as cláusulas contratuais, deixando de realizar parte daquilo que se obrigou.
Foi registrada falta de pagamento a escolas de idiomas, hotéis e casas de acomodação/alojamento, com a identificação de casos em que os alunos somente se deram conta da situação quando já estavam nos países estrangeiros, ficando inclusive sem terem onde pernoitar.
Verificou-se também que as hipóteses de descumprimento contratual vêm se tornando cada vez mais frequentes e que, mesmo sem conseguir honrar com diversos contratos, a empresa continua a oferecer seus produtos e serviços na internet, com publicidade enganosa alcançando número indeterminado de pessoas.
Ficou demonstrado que os consumidores não conseguem retorno via canais de comunicação utilizados pela pessoa jurídica nem por contato pessoal, já que a empresa deixou de atender no endereço físico que possuía e não indicou publicamente nenhum outro local para receber seus clientes, demonstrando total descaso, de acordo com a Promotoria.