Ecoturismo e Turismo de Aventura serão regulamentados em Botucatu

Regulamentação estabelece procedimentos padronizados para  emissão dos alvarás

Da Redação

A Prefeitura de Botucatu publicou o Decreto nº 13.986/2026, que regulamenta a emissão de alvarás para empresas que atuam com turismo de aventura, ecoturismo, cicloturismo, observação de fauna e outras modalidades turísticas no Município.

A nova regulamentação estabelece procedimentos padronizados para a análise e emissão dos alvarás, oferecendo maior segurança jurídica aos operadores, proteção aos visitantes e melhores condições para o crescimento sustentável de um setor que vem ganhando espaço na economia e na atividade turística da cidade.

O processo será centralizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e contará com análises técnicas da Secretaria Municipal de Turismo e da Defesa Civil.

Na primeira etapa, serão verificadas a documentação e a conformidade da atividade com as regras de uso do solo. Depois, o processo seguirá para análise da Secretaria de Turismo, incluindo aspectos relacionados à atividade e à regularização no CADASTUR, e da Defesa Civil, responsável pela avaliação dos planos de risco e emergência.

O prazo total estimado para tramitação é de 22 dias úteis, a partir do protocolo formal, desde que não seja necessária a complementação de documentos. Após a aprovação, o Alvará de Licença e Funcionamento terá validade de dois anos.

A regulamentação também estabelece responsabilidades aos operadores relacionadas à segurança das atividades, gestão de riscos, atendimento a emergências e qualificação das equipes.

Com a entrada em vigor do Decreto, as atividades abrangidas pela norma deverão possuir o alvará específico para funcionamento. A operação sem autorização estará sujeita às penalidades previstas na legislação.

O Decreto nº 13.986/2026 e os formulários necessários para solicitação do alvará estão disponíveis no Portal da Prefeitura, na área de Legislação – Decretos Municipais (SAIBA MAIS AQUI).