Todas as candidatas, candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas
Da Redação
A Justiça Eleitoral recebe, até 5 de novembro, a prestação de contas final das Eleições Municipais de 2024. Todas as candidatas, candidatos e partidos devem enviar a prestação de contas até essa data. O envio da documentação deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
As regras para a prestação de contas eleitorais estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019. Vale ressaltar que, após o dia do pleito, a legislação permite a arrecadação de recursos apenas para a quitação de despesas contraídas e não pagas até o dia da eleição, com o prazo de quitação final sendo o mesmo da entrega da prestação de contas.
Este ano, a legislação prevê a possibilidade de os partidos assumirem dívidas de campanha não quitadas até o dia 6 de outubro. Contudo, essa decisão deve ser tomada pelo órgão nacional de direção partidária e apresentada na prestação de contas final. Nesses casos, o partido torna-se solidariamente responsável com a candidata ou candidato, e a existência de débitos não pode ser motivo para a rejeição das contas.
Para a quitação de dívidas, a arrecadação de recursos deve seguir as normas previstas na lei, respeitando os limites de doação e as fontes lícitas, além de ser movimentada exclusivamente pela conta de “doações para campanha” do partido.
“A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento dos prazos e das exigências legais para garantir a transparência e a regularidade no processo eleitoral”, ressaltou o assessor de contas eleitorais e partidárias do TRE-MT, Rodrigo Martins de Jesus.