A norma também fortalece o direito à informação. Antes de fechar qualquer acordo, o consumidor deverá receber, de forma clara, todos os detalhes da negociação, como valor total da dívida, encargos aplicados, número de parcelas, valor final e condições de pagamento, o que permite uma decisão mais consciente.
Outra mudança importante é a ampliação das formas de pagamento, que passam a incluir, além da fatura regular, opções como Pix e cartão de crédito. Também será possível incluir parcelas diretamente na conta mensal. A medida traz mais flexibilidade e facilita a organização financeira do usuário.
A deliberação garante ainda o direito de antecipar o pagamento da dívida, com redução proporcional de juros e encargos, e determina que as concessionárias considerem a situação socioeconômica do usuário, especialmente em casos de dificuldade financeira, adotando critérios objetivos e não discriminatórios. Além disso, todas as políticas de renegociação e parcelamento deverão ser aprovadas previamente pela Arsesp e divulgadas de forma transparente nos canais de atendimento. Com isso, a Agência reforça sua atuação na fiscalização e assegura que os consumidores tenham acesso a regras claras e iguais para todos.
Outro ponto relevante é que, enquanto um débito estiver sob análise da Arsesp, ficam suspensas as medidas administrativas de cobrança relacionadas a esse valor, garantindo mais segurança ao usuário durante o processo.

