via assessoria da Prefeitura
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras, realizou durante todo o primeiro semestre deste ano, a poda de 368 árvores e retirada por completo de outras 285 árvores espalhadas por Botucatu.
Deste total, 46 serviços de poda e outras 23 retiradas de árvores foram classificados como casos emergenciais, ou seja, que ofereciam risco de danos materiais e à população. Esse diagnóstico é realizado pela Defesa Civil.
Além da beleza estética proporcionada por árvores bem tratadas e plantadas em locais estratégicos, a arborização urbana oferece maiores áreas permeáveis e uma diminuição na poluição do perímetro urbano do Município. Em razão disto, toda árvore que participa do processo deverá passar por uma análise minuciosa, realizada por um técnico especializado.
“Caso sejam constatados problemas fitossanitários, danos a edificações e infraestruturas públicas como rede de água, esgoto e rede elétrica, o serviço de poda ou retirada da árvore acontecerá sem mais problemas”, informa o secretário de Meio Ambiente, Perseu Mariani.
Depois de autorizado o corte, a pessoa responsável deve assinar um termo de compromisso, no qual concorda com o plantio de uma nova árvore no local, além da doação de três mudas para o viveiro municipal.
A Secretaria de Meio Ambiente alerta que a retirada de árvores sem autorização necessária é contra a lei e acarretará em multa de R$ 677,95 ao infrator. Para que isso não aconteça, o morador que necessita deste serviço deverá seguir o processo abaixo:
Processo para a retirada ou poda de árvores em logradouro público
1. SOLICITAÇÃO À PREFEITURA
Realizar a solicitação de poda ou retirada pelo telefone (14) 3882-1290, ou comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua General Telles, 1603. A Prefeitura deverá responder a solicitação em até 30 dias.
2. VISTORIA
A vistoria é realizada por técnicos da Secretaria do Municipal de Meio Ambiente, que avaliarão as condições fitossanitárias da árvore, bem como eventuais interferências na arquitetura ou nas estruturas das edificações, além dos equipamentos comunitários do entorno da mesma.
3. CONCESSÃO OU NÃO DA AUTORIZAÇÃO
A abertura do processo não implica na concessão da autorização para poda ou retirada. Esta somente será concedida se a árvore estiver biologicamente comprometida ou se estiver causando prejuízos à estrutura do calçamento ou das edificações.
No caso de concessão autorizada, a Prefeitura será a responsável pela poda ou retirada da árvore, desde que esteja em espaço público. Caso a árvore esteja dentro de terreno particular, é de responsabilidade do proprietário ou responsável.
Na entrega da autorização para corte, deverá ser assinado um termo de compromisso para compensação da árvore retirada. Para tanto, o solicitante deverá apresentar cópia do RG, do CPF e matrícula do imóvel. Aso seja inquilino, deverá trazer anuência do proprietário do imóvel.
Caso alguma árvore esteja em risco iminente de queda, deverá ser acionada a Defesa Civil [199], para que faça sua retirada de imediato.